Perguntas frequentes sobre o Programa de Vistos HQA

O cartão é normalmente enviado para o endereço da empresa do cliente, a menos que este indique um endereço residencial.

Embora o prazo atual para a emissão de autorizações de residência seja de 4 a 6 semanas (cerca de um mês e meio), o site da AIMA indica que o prazo padrão para a emissão de autorizações é de 30 a 90 dias (cerca de 3 meses).

O HQA® oferece flexibilidade, sem requisitos no país, devido às isenções disponíveis para os participantes. A isenção de residência está prevista na legislação portuguesa, no artigo 85.º, parte 4.

Artigo 85.º – Cancelamento da autorização de residência

  • Parte 4: A autorização de residência dos cidadãos que se ausentarem por períodos superiores aos previstos no n.º 2 não será cancelada, desde que comprovem que, durante a sua ausência do território nacional, exerceram atividades profissionais ou comerciais ou atividades de natureza cultural ou social.

Os pedidos de reagrupamento familiar, a partir de janeiro de 2023, podem ser adicionados ao processo do requerente principal desde o início. Pode haver um pequeno intervalo entre a emissão das autorizações de residência para o requerente principal e os seus familiares.

Recorrendo aos serviços da sociedade de advogados Joana Reis para o reagrupamento familiar, o custo por membro da família/dependente adicionado ao processo do requerente principal é de cerca de 2.500 €. Este valor cobre o visto inicial, o pedido de autorização de residência e as renovações da autorização de residência no segundo ano.

Sim, já tivemos clientes que pagaram o custo do programa com recursos da sua empresa. Nessa situação, precisamos de documentos corporativos para compreender a ligação entre o cliente e a empresa. A propriedade a 100% seria a situação mais simples, mas outras situações também podem funcionar, desde que possamos sentir-nos confortáveis com a relação. Na maioria das vezes, somos nós que precisamos de avaliar a situação para que possamos justificar a ligação do pagador ao cliente individual, caso nos seja solicitado. Também precisamos de compreender e divulgar a relação ao nosso banco para que a transferência não seja sinalizada.

Não. A emissão de autorizações de residência aos nossos clientes, por si só, não deve implicar qualquer residência fiscal. Em vez disso, passar mais de 183 dias em qualquer período de 12 meses legitimaria a Autoridade Tributária a considerar qualquer indivíduo como residente fiscal em Portugal. No entanto, ter um endereço em Portugal referido como primeira residência também pode implicar residência fiscal, mesmo que esse indivíduo permaneça em Portugal por menos de 183 dias. Tendo em conta este conselho geral e sabendo que qualquer indivíduo que se torne residente fiscal tem até ao dia 31 de março seguinte para se candidatar ao regime NHR, encorajamos todos os nossos clientes a discutir as suas circunstâncias particulares com consultores fiscais antes do dia 31 de março seguinte à receção da sua primeira autorização de residência.

O processo de alteração da residência fiscal para Portugal não é automático. Após a obtenção do cartão de residência, é necessário apresentar um pedido à Autoridade Tributária para alterar a residência fiscal, o que significa que a posse do cartão de residência não altera, por si só, a residência fiscal. A Autoridade Tributária pode presumir que é residente fiscal em Portugal por ter um cartão de residência, mas isso só aconteceria no caso de uma eventual inspeção fiscal, o que não significa que a residência fiscal não tenha de ser solicitada pelo contribuinte.

Sim, não há restrições.

Sim.

Pergunte a um especialista

Joana Ferreira Reis – Advogada especializada em imigração que trabalha com startups empoderadas em Portugal responde a perguntas importantes sobre os requisitos de residência para participantes do Programa HQA.